Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Saiba o que muda com as novas regras para contratação do seguro de carro

Diferente dos combustíveis, o preço do seguro de carro pode ficar mais barato a partir de agora. Entenda as novas regras de seguro de carro!

Ao contrário do preço da gasolina, contratar um seguro automotivo pode ficar mais barato a partir deste mês de dezembro. O privilégio se dá em razão das novas regras e modalidades estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, na circular número 639, publicado em 13 de agosto no Diário Oficial da União. As seguradoras têm até 180 dias para se adaptar.

O objetivo é simplificar o processo de contratação de seguros, que poderá reduzir o valor da apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a Susep nem a Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg, estimam quanto os clientes poderão economizar.

Ganhos para o setor e para o segurado

O aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos que ainda não são segurados, são os principais benefícios para o setor, já que, atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.

Para o segurado, uma das principais alterações está na possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao motorista, o que, na prática, faz com que o motorista seja o responsável por eventuais problemas. Atualmente, a responsabilidade é do dono do veículo.

A medida também ressalta o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.

Ponto de vista do especialista

Para o advogado especialista em direito tributário e empresarial, Antônio Carlos Morad, as medidas, embora anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes. “Esta é a chance de implementação de práticas possivelmente abusivas. Como a aquisição de seguros caiu muito, desenvolveram uma forma de diminuir despesas e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a parte afetada, ele vai para Justiça”, explica.

Um outro ponto que ele chama de polêmico, é a cobrança franquia.

Segundo Morad, uma vez que o veículo sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro conforme a tabela Fipe. Ainda assim, com a quantia da franquia descontada. Logo, “a pessoa pode estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil – caso aconteça algo com o veículo, como perda total, pode ser que receba somente R$ 40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo”, alerta.

Novas regras de seguro de carro

  • Possibilidade de contratação de seguro vinculado ao motorista ou condutor indicado na apólice e não ao veículo. Nesse sentido, por essa nova modalidade, o motorista tem cobertura do seguro em caso de acidente mesmo se o veículo não estiver segurado;

  • O seguro abrange a cobertura para acidentes pessoais de passageiros e responsabilidade civil facultativa;

  • Permite que os consumidores tenham liberdade de escolher as melhores condições para contratação do seguro. Dessa forma, podendo estipular franquia para reparação de itens independentes do veículo como, por exemplo, faróis, retrovisores, rodas, etc., a utilização de peças usadas no reparo e a cobertura parcial do casco;

  • Opção de estipular um determinado valor para indenização sem, necessariamente, corresponder ao valor total do veículo sinistrado;

  • Contratação do seguro apenas para reembolso das despesas causadas pelo sinistro;

  • Obrigatoriedade da seguradora devolver para o consumidor o valor dos seguros contratados e não utilizados quando houver o cancelamento por sinistro.

As seguradoras têm até o início de 2022 para adaptação e disponibilização das novas modalidades de contratação para os consumidores.

Vale enfatizar, ainda, que as referidas regras não são válidas para seguros de automóveis de responsabilidade civil. Além disso, para os que estão em viagem internacional, aqueles que ingressam em países do Mercosul e para o seguro obrigatório (DPVAT).