PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

 

Estabelecer como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, esse é o tema do PL 1211/2019 que está tramitando no Senado Federal.

De autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário do infrator. Além disso, seria passível de remoção do veículo.

Para Contarato, são poucas as intervenções urbanísticas implantadas em nossas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência.

“Entre elas, citamos as rampas de acesso às calçadas. Entretanto, não raro vemos veículos estacionados bloqueando seu acesso. Esse comportamento antissocial e até desumano merece ser punido exemplarmente”, afirma o Senador em sua justificativa.

O Senador justifica ainda que “O Código de Trânsito Brasileiro traz expressa proibição ao ato de estacionar veículo “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. Por outro lado, há um absoluto vazio legislativo para casos semelhantes, mas em que o bloqueio impeça a passagem de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, ao invés de automóveis. É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, explica.

Fabiano Contarato ainda fez uma súplica em suas redes sociais.

“Vamos trabalhar para que vire lei, mas enquanto isso não acontece, você pode não estacionar obstruindo o acesso à rampa. É uma atitude tão simples, porém, que faz toda diferença para uma convivência melhor em nossa sociedade”, argumenta o Senador.

 

Fonte: Portal do Trânsito