Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

Venda de veículos usados: como se prevenir para não se responsabilizar por veículo vendido a terceiros

 

 

O processo de compra e venda de veículos usados pode se tornar um problema para quem vende e para quem compra, quando o procedimento padrão não é seguido.

 

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, um comunicado de venda com cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O novo proprietário tem esse mesmo prazo para transferir o veículo para o seu nome, sob pena de multa.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Na maioria das vezes quem vende tem o costume de considerar como término das suas obrigações com o referido automóvel, o momento em que ambas as partes assinam o documento de compra e venda do veículo – o que não é o correto, ressalta a advogada especialista em direito de trânsito, Mércia Gomes.

“O vendedor deve documentar e cumprir a ordem estabelecida de comunicar o Detran, tendo em vista que é impossível o órgão ter ciência das transações rotineiras de cada comprador, ou seja, não é o nome do proprietário, no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, que torna realmente alguém dono do veículo. Podemos dizer que, para todos os efeitos, junto ao órgão de trânsito, aquele será o proprietário, cabendo efetivar o comunicado para sim, ser inserido no sistema a transferência com dados do novo proprietário”, orienta.

Código Civil

A especialista destaca, ainda, o texto do artigo 1226 do Código Civil, que trata sobre o direito das coisas – veículo, os quais quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, a exemplo, por meio da venda, só se adquirem com a tradição, ou seja, entrega do bem, mediante o pagamento, ou promessa dele; diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja propriedade somente se transfere com a transcrição – registro em Cartório, conforme artigo 1.227 do Código Civil.

Sendo assim, a advogada reforça que o vendedor que não cumprir a regra do artigo 134 do CTB, sendo bem comum esse fato, continuará responsável pelo veículo, principalmente quanto à pontuação decorrente do cometimento de infrações de trânsito, podendo chegar à instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por infrações cometidas pelo proprietário atual, que não foi identificado como sendo o autor das condutas infracionais, além de débitos junto à Secretaria da Fazenda e execução pelos valores das multas não recolhidas, detalha.

“É comum atender clientes nessa situação, sendo surpreendidos com citação pelo município de multas, ou protesto em cartório, que ao observar, é de veículo que vendeu há anos e não transferiu, assim ensejando apenas socorro ao poder judiciário, através de ação cível”, salienta.

Já o comprador, Mércia enfatiza que, para se eximir das responsabilidades do proprietário anterior, deve assumir o compromisso de comunicar ao órgão e apresentar toda documentação assinada, e, assim se submeter aos trâmites de transferência da propriedade do veículo adquirido. “Eu costumo orientar meus clientes, seja vendedor ou comprador, que faça todo esse trâmite, tenha todo documento assinado com cópia reconhecida firma em cartório”, frisa.

Riscos

Dentre os riscos mais comuns para quem compra e para quem vende e não transfere a titularidade, a advogada destaca:

Para o vendedor: O comprador pode ser autuado por infrações e essas serem inseridas no prontuário do vendedor, pois, se o endereço não estiver correto no sistema, o mesmo não terá acesso ao recebimento das notificações, dessa forma, toda autuação enseja pontuação na CNH e valores em aberto na Secretaria da Fazenda, além do mesmo permanecer como responsável pelo veículo.

De acordo com Mércia, para o vendedor se prevenir de eventuais multas cometidas pelo novo comprador, o correto é fazer o comunicado de venda. Assim como manter sempre o endereço cadastrado no site do Detran atualizado. “Dessa forma, receberá multas e terá o prazo estabelecido no artigo 257 §7º do CTB para efetuar a transferência da pontuação”, informa.

Para o comprador: Se o comprador perder o contato com antigo proprietário e não possuir a documentação assinada de compra e venda do veículo, no momento desejado para vender o bem, ele não conseguirá transferir, pois, precisará da assinatura do vendedor reconhecida firma. Dito isso, esses casos precisarão ser solucionados judicialmente.

“Para quem compra e quer se prevenir de ser cobrado por débitos como IPVA e licenciamento do proprietário anterior, deve, antes de efetuar a compra, consultar o sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado o veículo. Nesse endereço poderá colher todos os débitos, desde multas, IPVA, débitos inseridos no CADIN – cadastro de inadimplentes”, acentua.

Penalidade pelo descumprimento

Para aqueles que não cumprem o procedimento oficial de compra e venda de veículos usados dentro do prazo de trinta dias, é previsto no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, as seguintes penalidades, pontua a advogada.

Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

O que fazer nessas situações

Os cidadãos que estiverem vivenciando circunstâncias semelhantes às relatadas acima, devem procurar um profissional de sua confiança para orientar e analisar o caso especificamente. Tendo como possibilidade a notificação extrajudicial e, caso não haja êxito, o profissional poderá se socorrer do poder judiciário.

“Vale destacar que muitos proprietários de veículos também vivem a situação em que comunicaram ao órgão, mas, que o departamento não insere a transferência no sistema. Nesses casos se o proprietário possuir os comprovantes, poderá reiterar para órgão, e não sendo acolhido, também poderá se socorrer do judiciário”, finaliza.